O guia

Como funciona o licenciamento de música ambiente em Portugal

Em Portugal, a difusão de música num espaço aberto ao público está sujeita a três entidades de gestão coletiva independentes e cumulativas: a SPA (direitos de autor), a AUDIOGEST (produtores) e a GDA (artistas), sendo estas duas últimas faturadas em conjunto através da PassMúsica. Não existe uma licença única que cubra tudo. A licença de direitos de autor da SPA é separada e obrigatória, e não pode ser evitada invocando o estatuto de repertório da gravação — para difundir qualquer música é sempre necessária a licença da SPA. Por isso, difundir as obras da Tonarch continua a exigir uma licença da SPA (e uma licença PassMúsica para os direitos conexos), independentemente de essas obras não estarem inscritas em nenhuma entidade. Este certificado documenta os direitos diretos da Tonarch, mas NÃO te isenta da SPA nem da PassMúsica. Por essa razão, não oferecemos atualmente este produto em Portugal como forma de evitar taxas, e esta página é meramente informativa enquanto a lei se mantiver. Continuas responsável por toda a restante música que difundas.

O que paga hoje

Hoje, tocar música num espaço significa normalmente taxas a uma ou mais sociedades de gestão coletiva:

  • SPA
  • GDA
  • PassMúsica

Uma licença Tonarch desde €399 / ano por espaço — uma taxa previsível, ancorada ao que paga agora.

A base legal do licenciamento direto

As taxas das sociedades de gestão coletiva aplicam-se às obras dentro do repertório dessas sociedades. Quando o titular dos direitos concede uma licença direta e as obras estão registadas sem qualquer sociedade, não surgem royalties de sociedades ao tocá-las publicamente. É esse o modelo em que a Tonarch opera.

O cenário de fiscalização

Numa fiscalização, podes apresentar o teu certificado de licença Tonarch — emitido em nome do teu espaço — juntamente com o anexo de repertório que lista cada faixa. Esses documentos identificam o titular dos direitos e a origem das obras, mas não substituem as licenças exigidas da SPA e da PassMúsica.

FAQ

É mesmo sem taxa da SPA?
Não. Em Portugal, as entidades de gestão coletiva são independentes e cumulativas, e a licença de direitos de autor da SPA é separada e obrigatória — é exigida para difundir qualquer música, independentemente do repertório. Por isso não oferecemos um produto sem taxa da SPA em Portugal. A música da Tonarch é licenciada diretamente pelo titular, mas isso não te isenta da SPA nem da PassMúsica.
O que mostro numa fiscalização?
O teu certificado de licença, emitido em nome e morada do teu espaço, e o anexo de repertório com a lista de faixas — que documentam o titular dos direitos e a origem das obras. Ambos são entregues na compra e podem ser impressos ou mostrados no ecrã, mas não substituem as licenças exigidas da SPA e da PassMúsica.

O texto do certificado para este mercado aguarda revisão jurídica local.

Informativo, não é aconselhamento jurídico. Em Portugal, os direitos da SPA (autores), da AUDIOGEST (produtores) e da GDA (artistas) são independentes e cumulativos e não existe uma licença única; a licença de direitos de autor da SPA é separada e obrigatória. Ainda que a música da Tonarch seja licenciada diretamente do titular e não esteja registada em nenhuma entidade, a sua difusão pode continuar a exigir licenças da SPA e da PassMúsica, e este certificado não o isenta dessas obrigações. Por isso, não oferecemos atualmente este produto em Portugal como forma de evitar taxas. É também responsável por toda a restante música que difunda. Confirme as obrigações da sua situação.

Fontes: SPA — direitos de autor · PassMúsica — GDA + AUDIOGEST (conexos)